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Renato do Valle Librelon
Comentários
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 4 anos
Cuidado! Nem todos os prazos serão suspensos no recesso
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·
há 4 anos
Parabéns pela publicação!
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 7 anos
Consumidor receberá em dobro por cobrança indevida de ponto adicional na TV a cabo – entenda o caso e saiba se sua conta vem a mais.
Perfil Removido
·
há 7 anos
Parabéns Doutor pelo artigo. Na semana do consumidor veio orientar a população menos informada e mais prejudicada.
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
Caro Dr. Waldemar Ramos, parabéns pelo artigo e estudo!
O tema foi muito bem escolhido pelo Dr. Realmente a questão da Rescisão Indireta é muito pouca estudada e praticada.
Você acredita que uma situação de Equiparação pode caracterizar a Rescisão Indireta, com fundamento na discriminação salarial?
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Conversando sobre os Honorários
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Excelente artigo. Parabéns!
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Desista do Concurso Público! É mais fácil
Coruja Concurseira
·
há 9 anos
Excelente matéria! Concordo também com a opinião do Sr. Cássio Cruz.
É preciso ter vocação, formação profissional e principalmente, ser dedicado ao público em geral.
Estamos cheio de pessoas despreparadas trabalhando atendendo na área da saúda, comunicação, transporte, judiciário, etc.
Parabéns pelo artigo.
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Advocacia até 2020
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Parabéns Thaiza pela persistente luta para ajudar a nós advogados.
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Advogados Audiencistas
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Excelente estudo. Infelizmente está é a realidade do nosso país.
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Sou Advogado, não psicólogo!
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Parabéns pelo artigo. Orientador.
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Renato do Valle Librelon
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - Recurso Ordinário: RO XXXXX01100510007 DF XXXXX-2011-005-10-00-7 RO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
·
há 12 anos
O instituto da equiparação salarial ainda traz alguns dúvidas principalmente para o empregador. Pouco se discute, se a diferença salarial é uma forma de discriminação salarial exercida pelo empregador.
E se realmente a diferença salarial, por exemplo for de 50%, seria o caso de um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho?
A diferença de 2 anos exigida pelo art.
461
da
CLT
, se o paradigma for admitido na empresa depois do paragonado, mesmo que mais que 2 anos, o paragonado tem direito a equiparação?
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